Reativação de Registro (a pedido do Biólogo)

Cancelados por encerramento das atividades profissionais, a pedido do Biólogo
Cancelados por validade vencida (registro provisório)
Cancelados por aplicação de pena em infração disciplinar
Cancelados por decisão judicial

Os Biólogos que possuíam registros junto ao CRBio-01 e tiveram os mesmos cancelados pelos diferentes motivos indicados acima, poderão solicitar novamente a inscrição (“Reativação"), quando interessados em retomar as atividades profissionais, conforme previsto na Resolução CFBio nº 707, de 19 de julho de 2024.


Documentos necessários:

1 – Requerimento preenchido e assinado; ( clique aqui)

2 – Formulário - com foto 3x4, assinatura e impressão digital; ( clique aqui)

3 – Diploma de Graduação (se o registro anterior for Provisório);

4 – Comprovante de regularidade eleitoral;

5 - Cópia de comprovante de endereço.

A entrega da documentação poderá ser feita presencialmente (mediante agendamento para atendimento presencial na Sede ou Delegacias Regionais do CRBio-01) ou encaminhada via Correios.

Para agendar atendimento presencial, clique aqui..

Importante observar:

a) Após a entrega de toda a documentação para solicitação da Reativação, será emitido o boleto bancário para recolhimento das taxas de inscrição/reativação, da cédula e carteira profissional, quando for o caso, e da anuidade proporcional ou integral, quando for o caso;

b) o documento referido no item "3", deverá ser apresentado por cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original, a ser autenticado na Secretaria do CRBio-01, na presença do interessado. Documentos emitidos online e que possuam código de autenticação digital não precisam ser autenticados;

c) documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados, devem estar acompanhados de tradução, efetuada por tradutor juramentado;

d) no caso de diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, este deverá estar devidamente revalidado por uma instituição oficial brasileira;

e) só poderão requerer inscrição/reativação no CRBio-01, os residentes nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

f) o registro/reativação no CRBio-01 só será concedido após a análise de toda documentação e, aprovação pelo Plenário do Conselho; e,

g) A Resolução CFBio nº 300/2012 determina que o graduado deverá possuir uma carga horária mínima de conteúdos biológicos para atuação profissional nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.


ATENÇÃO

O CRBio-01 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios.

Não se esqueça de conferir toda a documentação antes de encaminhá-la, pois o seu pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-01 se acompanhado de todos os documentos exigidos.

Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.


Prazo para realização do serviço

Até 45 (quarenta e cinco) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente. A prestação do serviço poderá ser em caráter emergencial mediante preenchimento de requerimento de apresamento devidamente justificado e documentado.


Valores e taxas cobrados para prestação do serviço

Inscrição de Pessoa Física: R$ 86,61

Cédula de Identidade: R$ 59,67

Carteira de Identidade Profissional: R$ 86,61 *

2ª Via de Carteira de Identidade Profissional: R$ 86,61 *

Anuidade Proporcional: Veja em Taxas


* Somente será cobrada taxa relativa à expedição de Carteira de Identidade Profissional ou 2ª via de Carteira de Identidade Profissional para aqueles que não efetuaram a devolução deste documento por ocasião do cancelamento do seu registro.


Serviços Online

Transparência

Anuncie