Atuação e atividades profissionais


De acordo com o estabelecido na Resolução CFBio nº 700/2024, O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 6.684/1979 e Art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas:


I - Meio Ambiente e Biodiversidade

II - Saúde

III - Biotecnologia e Produção

IV - Educação


Áreas de Atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:

  • I - Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;
  • II - Apicultura e/ou Meliponicultura;
  • III - Aquicultura: Gestão e Produção;
  • IV - Arborização Urbana;
  • V - Auditoria Ambiental;
  • VI - Avaliação de Estoque de Carbono;
  • VII - Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);
  • VIII - Avaliação de Passivo Ambiental;
  • IX - Bioespeleologia;
  • X - Bioética;
  • XI - Bioinformática;
  • XII - Biologia Econômica;
  • XIII - Biologia Rural;
  • XIV - Biomonitoramento;
  • XV - Biorremediação;
  • XVI - Biossegurança;
  • XVII - Certificações ambientais;
  • XVIII - Coleta de amostras ambientais;
  • XIX - Comunicação socioambiental;
  • XX - Créditos de carbono;
  • XXI - Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
  • XXII - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação,
  • Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits
  • Biológicos;
  • XXIII - Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
  • XXIV - Ecodesign;
  • XXV - Ecologia industrial;
  • XXVI - Ecoturismo;
  • XXVII - Emissões Atmosféricas;
  • XXVIII - Entomocultura;
  • XXIX - Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;
  • XXX - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
  • XXXI - Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;
  • XXXII - Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);
  • XXXIII - Gestão Ambiental;
  • XXXIV - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
  • XXXV - Gestão de Bancos de Germoplasma;
  • XXXVI - Gestão de Biotérios;
  • XXXVII - Gestão de Jardins Botânicos;
  • XXXVIII - Gestão de Jardins Zoológicos;
  • XXXIX - Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;
  • XL - Gestão de Museus;
  • XLI - Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;
  • XLII - Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
  • XLIII - Gestão de Recursos Pesqueiros;
  • XLIV - Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
  • XLV - Gestão e Controle da Qualidade;
  • XLVI - Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para
  • Abastecimento Público;
  • XLVII - Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e
  • Resíduos;
  • XLVIII - Governança corporativa socioambiental (ESG);
  • XLIX - Helicicultura;
  • L - Inventário e Manejo Florestal;
  • LI - Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
  • LII - Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
  • LIII - Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos:
  • Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
  • LIV - Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
  • LV - Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de
  • Microrganismos;
  • LVI - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da
  • Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
  • LVII - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da
  • Flora Nativa e Exótica;
  • LVIII - Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
  • LIX - Levantamento Florístico;
  • LX - Licenciamento Ambiental;
  • LXI - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
  • LXII - Microbiologia Ambiental;
  • LXIII - Mudanças Climáticas;
  • LXIV - Paisagismo;
  • LXV - Perícia Forense Ambiental;
  • LXVI - Planejamento Ambiental;
  • LXVII - Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e
  • Áreas Protegidas;
  • LXVIII - Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;
  • LXIX - Plano de manejo de unidade de conservação;
  • LXX - Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
  • LXXI - Produção de Mudas e Sementes;
  • LXXII - Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD;
  • LXXIII - Realização de Plano de Utilização Pretendida – PUP;
  • LXXIV - Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF;
  • LXXV - Resgate e salvamento da fauna e flora;
  • LXXVI - Responsabilidade Socioambiental;
  • LXXVII - Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
  • LXXVIII - Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e
  • Contaminadas;
  • LXXIX - Saneamento Ambiental;
  • LXXX - Serviços ecossistêmicos;
  • LXXXI - Supressão vegetal;
  • LXXXII - Sustentabilidade;
  • LXXXIII - Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;

Áreas de Atuação em Saúde:

  • I - Aconselhamento Genético;
  • II - Análises, Bioensaios e Testes em Animais;
  • III - Análises Citogenéticas;
  • IV - Análises Citopatológicas;
  • V - Análises Clínicas;
  • VI - Análises de Histocompatibilidade;
  • VII - Análises de Histotecnologia;
  • VIII - Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;
  • IX - Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para
  • abastecimento público;
  • X - Análises laboratoriais animal;
  • XI - Análises Microbiológicas;
  • XII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
  • XIII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
  • XIV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e
  • Hemoderivados;
  • XV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e
  • Embriões;
  • XVI - Análises toxicológicas;
  • XVII - Bioestatística;
  • XVIII - Bioética;
  • XIX - Bioinformática;
  • XX - Biologia Econômica;
  • XXI - Biossegurança;
  • XXII - Circulação extracorpórea;
  • XXIII - Coleta de materiais biológicos;
  • XXIV - Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;
  • XXV - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação,
  • Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits
  • Biológicos;
  • XXVI - Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;
  • XXVII - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
  • XXVIII - Gestão de Laboratórios em Saúde;
  • XXIX - Gestão e Controle da Qualidade;
  • XXX - Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;
  • XXXI - Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;
  • XXXII - Perícia e Biologia Forense;
  • XXXIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
  • XXXIV - Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
  • XXXV - Radiofarmácia;
  • XXXVI - Reprodução Humana Assistida;
  • XXXVII - Saneamento e Sanitização Ambiental;
  • XXXVIII - Saúde Estética;
  • XXXIX - Saúde Pública/Controle de Zoonoses;
  • XL - Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
  • XLI - Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
  • XLII - Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • XLIII - Saúde Pública/Vigilância Entomológica;
  • XLIV - Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
  • XLV - Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
  • XLVI - Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;
  • XLVII - Terapia Gênica e Celular;
  • XLVIII - Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público;
  • XLIX - Treinamento e mentoria em Saúde;

Áreas de Atuação em Biotecnologia e Produção:

  • I - Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de
  • alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
  • II - Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares,
  • genéticas e/ou microbiológicas;
  • III - Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou
  • microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
  • IV - Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos,
  • Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
  • V - Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se
  • classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
  • VI - Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se
  • classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
  • VII - Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se
  • por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
  • VIII - Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entendese por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
  • IX - Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • X - Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
  • biodegradadores;
  • XI - Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XII - Bioengenharia;
  • XIII - Bioética;
  • XIV - Bioinformática;
  • XV - Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou
  • produção;
  • XVI - Biologia Sintética;
  • XVII - Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XVIII - Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XIX - Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou
  • produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
  • XX - Bioprospecção;
  • XXI - Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XXII - Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
  • biorremediadores;
  • XXIII - Biossegurança;
  • XXIV - Biotransformação;
  • XXV - Clonagem;
  • XXVI - Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos
  • Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos
  • Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos
  • Biofarmacêuticos;
  • XXVII - Controle de Qualidade;
  • XXVIII - Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
  • XXIX - Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou
  • microrganismos;
  • XXX - Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
  • XXXI - Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XXXII - Gestão da Qualidade;
  • XXXIII - Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
  • XXXIV - Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
  • hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
  • XXXV - Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
  • hormônios humanos ou animais;
  • XXXVI - Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção
  • de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
  • XXXVII - Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XXXVIII - Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou
  • produção;
  • XXXIX - Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa,
  • desenvolvimento e/ou produção;
  • XL - Melhoramento Genético;
  • XLI - Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XLII - Nanobiotecnologia;
  • XLIII - Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XLIV - Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XLV - Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos:
  • pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XLVI - Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e
  • Produção Industrial;
  • XLVII - Perícia/Biologia Forense;
  • XLVIII - Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • XLIX - Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de
  • produtos biológicos;
  • L - Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • LI - Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
  • LII - Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e
  • outros insumos;
  • LIII - Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento
  • e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
  • LIV - Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.


Áreas de Atuação em Educação:

  • I - Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
  • II - Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais,
  • Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC's
  • – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
  • III - Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
  • IV - Ecoturismo;
  • V - Educação Ambiental;
  • VI - Educação Empresarial;
  • VII - Educação Extensionista;
  • VIII - Educação Sócio Ambiental;
  • IX - Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais
  • como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais,
  • zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
  • X - Gestão de coleções didáticas de material biológico;
  • XI - Gestão de laboratórios didáticos;
  • XII - Gestão Educacional;
  • XIII - Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de
  • educação;
  • XIV - Marketing educacional;
  • XV - Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
  • XVI - Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
  • XVII - Produção de conteúdo digital;
  • XVIII - Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
  • XIX - Treinamento em Educação.


Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.


Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional:

  • I - assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;
  • II - atuação como Responsável Técnico (RT);
  • III - atuação em mídias impressas, digitais e sociais;
  • IV- avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;
  • V - coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
  • VI - direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;
  • VII - emissão de laudos e pareceres técnicos;
  • VIII - ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;
  • IX - especificação, orçamentação, levantamento, inventários;
  • X - estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
  • XI - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;
  • XII - execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;
  • XIII - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;
  • XIV - manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;
  • XV - ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
  • XVI - patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;
  • XVII - produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
  • XVIII - proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
  • XIX - provimento de cargos e funções técnicas;
  • XX - realização de perícias;
  • XXI - representação de empresas

Serviços Online

Transparência

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