Foi publicada hoje (09/04) a Resolução CFBio nº 588/2020, que estabelece maiores detalhes a respeito da prorrogação do prazo de vencimento da anuidade 2020, para 31 de julho de 2020, das pessoas físicas e jurídicas já registradas nos Conselhos Regionais de Biologia.
Entre outras determinações, a Resolução prevê que o Biólogo que optou pelo parcelamento da anuidade, poderá pagar, até o final de julho, a terceira parcela, no valor de R$ 144,82.
Também determina a Resolução que os Biólogos que realizem pedidos de licença ou cancelamento de registro entre os dias 01 de abril de 2020 e 31 de julho de 2020 pagarão a anuidade proporcional ao mês de entrada do protocolo do pedido administrativo, utilizando como parâmetro o valor da anuidade de R$ 488,78.
Por fim, destaca-se que a Resolução suspende todos os prazos em processos administrativos relacionados ao exercício da profissão.
Em razão dessas determinações, fica revogada a Portaria nº 98 do CRBio-01.
Para acessar na íntegra a Resolução nº 588, cujas determinações são válidas a partir de hoje, clique aqui.